Maurício Tenório e
empresário são acusados de fraude à licitação com direcionamento em contratação
para aquisição de merenda no ano de 2009
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio do Núcleo de
Combate à Corrupção (NCC), propôs à Justiça Federal duas ações contra o
ex-prefeito do Município de Campo Alegre José Maurício Tenório. Ele responderá
por atos de improbidade administrativa em uma ação civil pública e uma denúncia
criminal. Além do ex-gestor, também foi denunciado Marco Antonio Rocha
Guimarães, empresário contratado diretamente para fornecimento de gêneros
alimentícios para merenda escolar com recursos federais do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Investigações do MPF apontaram para a prática de dispensa indevida e
direcionamento em contratação, no ano de 2009, durante a gestão do ex-prefeito.
As investigações realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e
pelo MPF indicaram que os réus cometeram crime de dispensa indevida de
licitação com direcionamento na contratação direta e informal da empresa Mar
Guimarães – ME, sem sequer realizar uma prévia cotação de preços junto a outros
fornecedores e sem ao menos formalizar um processo de dispensa de licitação.
Para o MPF, “o ex-prefeito não se baseou em critérios objetivos e
afinados com as expectativas da coletividade e foi impelido por motivos
estranhos à realização do interesse público”.
O empresário beneficiado, segundo provas juntadas na denúncia, não
possuía capacidade operacional para atender às demandas do município que o
contratou. Ainda assim, recebeu dois pagamentos no valor de R$ 43.098,00 cada,
sem licitação, mesmo se tratando de serviço previsível e de prestação regular.
Improbidade – Os mesmos denunciados por crimes contra a administração
pública também são réus na ação civil pública por atos de improbidade
administrativa ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/AL. Na ação
por improbidade também figuram como réus: Fernando Lúcio Cavalcante Gomes,
ex-presidente da comissão permanente de licitação de Campo Alegre, a empresa
Xucurus Comércio em Geral Ltda e seu representante legal, Markus Amorim
Oliveira.
A partir das constatações da CGU, o MPF identificou a existência de dois
atos de improbidade administrativa. Primeiro, a compra dos alimentos, com
recursos do PNAE, sem procedimento licitatório e sem a necessária formalização
de um processo de dispensa de licitação. Segundo, uma fraude à licitação para
aquisição de merenda escolar, em benefício da empresa Xucurus Comércio em Geral
Ltda, que, entre tantas outras coisas, não adquiriu alimentos para revenda
durante aquele ano.
Os direcionamentos que beneficiaram Marco Antonio Rocha Guimarães
evidenciam-se, principalmente, pelo fato de que a empresa escolhida era
impossível de ser localizada, mas ainda assim foi encontrada e escolhida pelo
gestor. Sequer tinha capacidade operacional para atender à demanda do município
com seus próprios meios (não tinha sede, empregados, veículos e sequer produtos
adquiridos para revenda).
A situação se agrava com a inexistência, por parte do ex-gestor, de
qualquer controle sobre a efetiva entrega dos alimentos para a merenda dos
alunos. Quanto ao pregão presencial n 04/2009, a CGU identificou indícios de
direcionamento na contratação da empresa Xucurus Comércio em Geral Ltda pelo
valor de R$ 648.034,40.
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
(Sefaz), a principal empresa fornecedora da Xucurus era reconhecidamente uma
empresa fantasma, que jamais comprou ou vendeu qualquer produto, totalmente sem
movimentação. Ainda assim, a Xucurus informou que comprou desta empresa muitos
dos produtos que supostamente teria fornecido à prefeitura. O MPF consultou a
Eletrobrás sobre o consumo de energia da principal fornecedora – fantasma,
conforme a Sefaz – e a concessionária de energia elétrica confirmou que a
empresa jamais foi consumidora de energia elétrica.
O MPF/AL quer a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da
Lei de Improbidade Administrativa, sendo duas vezes a José Maurício Tenório e
uma vez aos demais, o que inclui perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver;
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito
anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo
patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais.
Falta de transparência – Alguns gestores e ex-gestores têm sido alvo de
ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e ações por crime
contra a Lei de Licitações em decorrência de fraudes identificadas pelos órgãos
de fiscalização da União e constatadas em investigações do MPF, notadamente
pelo Núcleo de Combate à Corrupção.
Maurício Tenório é mais um ex-prefeito que passa a responder na Justiça
Federal por crime contra a lei de licitações. O MPF tem buscado a tutela
judicial em todos os casos em que se identificam indícios de fraude nesse
sentido. A transgressão à Lei de Licitações evidencia-se a partir da análise
dos respectivos portais da transparência de cada município, onde – na maioria
das vezes – informações sobre processos de licitação são omitidos ou
flagrantemente distorcidos.
Ação Penal – Processo nº 0805158-87.2017.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em
Alagoas;
Ação Civil Pública – Processo nº 0805157-05.2017.4.05.8000 – 4ª Vara
Federal em Alagoas.
MPF/AL
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