Uma portaria confeccionada
pelo juiz de Campo Alegre, Dr. Bruno Acioli Araújo, proibiu terminantemente o
uso de “paredões de som” e outros equipamentos de alta potência sonora
instalados em veículos automotores durante todo o carnaval no município,
mais especificamente no período de 25 a 28 de fevereiro
Na portaria, o juiz
fundamenta a decisão argumentando a necessidade de encontrar
razoabilidade e equilíbrio entre o lazer e o sossego público.
A portaria preocupa também donos de estabelecimentos, onde fica liberado o uso de som nos bares, de propriedade do próprio estabelecimento durante o período de carnaval, mas, em volume ambiente, das 16:00hs às 00:00hs, e desde que não atrapalhe a festa promovida pela Prefeitura.
Todo aquele que desrespeitar
as determinações contidas nos artigos acima responderá pelo crime de
desobediência (art. 330 do Código Penal), sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Grande parte da população
que não curte carnaval, ficaram bastante aliviados com a decisão da justiça,
pois a algazarra, segundo eles, iam a madrugada dentro, tirando o sossego de
quem escolhia o momento para relaxar.
Confira abaixo a portaria que foi expedida pelo
Juiz Dr. Bruno Acioli com data de 22 de fevereiro de 2017.
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