O Município de
Campo Alegre, por meio de sua procuradoria, ingressou com ação judicial contra
a Eletrobras em decorrência de cortes de energia que estavam sendo realizados
no Município em desacordo com a legislação pertinente.
Muitos dos cortes
estavam sendo realizados poucos dias após o vencimento da fatura e sem que
houvesse notificação prévia, além de desrespeitar as normas que proíbem o corte
de energia de prédios públicos que prestam serviços essenciais à população,
como saúde, educação, abastecimento de água e segurança.
Além da
irregularidade nos cortes, o Município questionou também um crédito que possui
com a empresa de energia referente à serviços de expansão de redes de energia,
que são de responsabilidade da Eletrobras, mas que foram financiados pelo
Município nos últimos anos, passivo este que a Eletrobras se nega contabilizar
para um eventual encontro de contas entre a mesma e o Município de Campo
Alegre.
Assim, ajuizada a
demanda judicial, o Juiz da Comarca de Campo Alegre concedeu o pedido liminar
do Município, e determinou que a Eletrobras não realize mais cortes de energia em
prédios que prestam serviços públicos essenciais, como aqueles ligados à
Educação, Segurança, Saúde e Abastecimento de água, sob pena de multa de R$
10.000,00 (dez mil reais), determinando ainda, que caso haja a intenção da
Eletrobras em realizar cortes em outros prédios públicos, que submeta a medida
à análise da Justiça.
Confira clicando na imagem abaixo o documento da decisão do Juiz Dr. Bruno Acioli na íntegra:
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