Ainda
posso tirar meu título de eleitor?
Não. O
prazo para se inscrever na Justiça Eleitoral acabou em 4 de maio (150 dias
antes das eleições). Quem não tirou o título de eleitor não pode votar no
pleito de 2016.
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Preciso
levar o título de eleitor no dia das eleições?
Não. É
possível votar levando um documento oficial com foto.
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Para quem
o voto é obrigatório?
O voto é
obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores
de 70 anos. O voto é facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de
70 anos e para as pessoas analfabetas.
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Como
posso justificar minha ausência no dia da votação?
O eleitor
é obrigado a justificar sua ausência quando estiver fora de seu domicílio
eleitoral no dia das eleições. Para fazê-lo, é preciso ir até qualquer sessão
eleitoral e apresentar o formulário da Justiça Eleitoral preenchido. O
formulário estará disponível na internet ou no próprio local de votação. Com o
documento preenchido, o eleitor deve entregá-lo, juntamente com o título
eleitoral e um documento oficial com foto, a um mesário, em qualquer cartório
eleitoral ou em um posto de atendimento ao eleitor em um prazo máximo de 60
dias. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não
compareceu. Assim, se você faltar no primeiro e no segundo turnos da eleição,
terá de fazer uma justificativa para cada um deles, separadamente, obedecendo
aos respectivos prazos.
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O que
acontece se eu não justificar?
Caso não justifique sua ausência nas urnas ou se a sua justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, você deve pagar multa de 3,51 reais.
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Não votei
na última eleição. Posso votar nessa?
Sim. O
título de eleitor só é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou
ausência por três eleições seguidas (cada turno é contado como uma eleição
diferente).
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Se eu não
votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim. Cada
turno é considerado uma eleição independente.
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Posso
levar cola para votar?
Sim. É
permitido levar os números dos candidatos anotados.
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