ELEIÇÕES. Corpo a corpo com o eleitorado passa a ser mais intenso
Vai começar a
campanha eleitoral nas ruas e na internet. A partir da próxima terça-feira, dia
16, os candidatos estarão liberados pela Justiça Eleitoral para pedir o voto do
eleitor. Serão 47 dias de carros de som, jingles, caminhadas, comícios, redes
sociais, santinhos e demais formas que os grupos em disputa poderão explorar
para convencer o eleitorado. Mas nem tudo é permitido. E quem se sentir
incomodado, pode denunciar as inconveniências dos candidatos.
Os alto-falantes, por exemplo, só podem funcionar das 8h às 22h, sendo proibidos num espaço menor que 200 metros de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas e igrejas. O barulho não pode ultrapassar 70 decibéis, caso o veículo esteja em movimento. Parado, o alto-falante deve ser desligado, com a exceção de estar em evento autorizado pela Justiça Eleitoral.
Continuam proibidos os “showmícios” e a contratação de artistas para qualquer outro evento que sirva para promover a imagem de candidatos. A distribuição de brindes como camisas e bonés também é proibida, assim como a publicidade em outdoors, cuja contratação pode reverter em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para a coligação, partidos ou político. A distribuição de bens materiais, mesmo que seja um relés chaveiro, pode ser interpretada como compra de voto, podendo o candidato ser processado e ter o registro de candidatura cassado.
O festival de cavaletes nas praças da cidade também acabou. “É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam”, avisa em seu site o Tribunal Superior Eleitoral. Postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos também devem ser preservados da propaganda eleitoral, assim como as árvores e os jardins das áreas públicas.
Nos ambientes
privados, cartazes e placas relacionadas a candidaturas devem ter tamanho
limitado a meio metro quadrado. A justaposição de cartazes pode ser
interpretada como tentativa de burlar a legislação eleitoral e quem o fizer
correrá o risco de ser punido, do mesmo modo quem pagar pelo uso de áreas
particulares para anexar propaganda.
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